Publicado em jornal ”O POPULAR” em 03/02/2026.
O conceito de dosimetria da pena é um dos pilares do sistema jurídico. Ele busca o equilíbrio, ajusta a medida entre o ato praticado e a sanção imposta. No Direito Penal, a dosimetria corresponde ao processo de fixação da pena final aplicada ao condenado, seguindo o sistema trifásico, que define o tempo de prisão, o regime inicial de cumprimento, aberto ou semiaberto, a possibilidade de suspensão condicional da pena e a substituição por penas restritivas de direitos.
É por meio da dosimetria que muitos clamam por justiça. Nesse contexto, o PL da Dosimetria surge com a proposta de reduzir penas aplicadas aos atos ocorridos em 8 de janeiro, buscando corrigir excessos, beneficiar condenados e alterar regras de progressão de regime. Contudo, o presidente Lula optou por vetar o projeto, deslocando um debate jurídico para o campo eleitoral.
Nunca se viu, na história recente do país, um presidente transformar o veto de um projeto, regularmente debatido e aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional, em um ato solene no Palácio do Planalto. Tal postura escancara as reais intenções do presidente, que, historicamente, demonstra pouco apreço por princípios, valores e conceitos, priorizando a manutenção do poder a qualquer custo.
O veto presidencial ao PL da Dosimetria revela uma postura distante de qualquer noção razoável de justiça e fora da realidade institucional do momento. Afinal, que justiça é essa que admite penas tão severas e desproporcionais? Houve excessos nos atos de 8 de janeiro? Sem dúvida. Contudo, as condenações aplicadas são, em muitos casos, injustas e desmedidas.
A legislação que trata dos crimes contra o Estado Democrático de Direito, a Lei nº 14.197/2021, revogou a antiga Lei de Segurança Nacional e introduziu no Código Penal os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, e é uma lei nova, que ainda carece de amadurecimento tanto na interpretação quanto na aplicação. Ela trata da tentativa de abolir o Estado Democrático mediante violência ou grave ameaça, ou ainda depor governo legitimamente constituído.
Não foi isso que se verificou nos eventos de 8 de janeiro. O PL da Dosimetria, assim como a chamada “lei da anistia”, presente em projetos como o PL nº 5.064/2023, no Senado, e o PL nº 2.162/2023, na Câmara dos Deputados, possui forte conteúdo institucional e político, voltado à superação da radicalização e à promoção da pacificação nacional, ao buscar a revisão ou anulação de condenações por crimes políticos e conexos.
O veto presidencial configura-se como uma manobra meramente demagógica e eleitoreira, revelando a contradição de um governo que prega a união, mas pratica a divisão e a perseguição. Trata-se de uma ação populista, típica de quem pensa exclusivamente em se manter no poder.
Como bem ensinava Ruy Barbosa, “a justiça não deve se curvar ao poder político”. Para ele, “o poder que se suicida quando não se curva à justiça”. Diante disso, o Congresso Nacional tem o dever político e moral de derrubar esse veto com a máxima urgência. O país precisa de decisões de Estado, e não de escolhas guiadas por conveniência política.
Vilmar Rocha
Professor de
Direto da UFG e presidente de Instituto Vilmar
Rocha de Estudos
Politicos